TJRJ - 0955189-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:20
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBERT CHICUE LEDESMA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955189-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT CHICUE LEDESMA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Trata-se de Ação Declaratória de negativa de propriedade veicular ajuizada em desfavor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ de acordo com os fatos narrados na Inicial. É cediço que o órgão indicado para compor o polo passivo trata-se de Autarquia vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual não pode ser parte no Juizado Especial Cível, mas sim naquele com especialidade Fazendária de acordo com as normas de organização judiciária local.
Assim, alternativa não nos resta senão a extinção do feito sem resolução de mérito por absoluta incompetência do juízo para processar e julgar a presente demanda.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários ante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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