TJRJ - 0806910-82.2022.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS GIGANTE DA ALAMEDA LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806910-82.2022.8.19.0212 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS GIGANTE DA ALAMEDA LTDA.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Em detida análise dos autos, verifica-se que o presente processo foi distribuído em duplicidade pelo plantão judiciário, tendo o feito de nº 0821124-29.2022.8.19.0002 sido extinto sem resolução do mérito.
Ocorre que, nestes autos, consta certidão no id. 36925831 no sentido de que “NÃO CONSTA PEDIDO DE JG NEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS”, o que não foi mencionado quando da prolação da decisão de id. 36931219.
Assim, ao cartório para ratificar ou não a certidão de id. 36925831.
Em caso positivo, ou seja, caso ausente o recolhimento de custas e de pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para regularização, em até quinze dias, na forma do art. 290, do CPC. 2) Id. 166039690: A causa de pedir versa sobre a interrupção supostamente indevida do fornecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora do demandante, o que, a princípio, não guarda qualquer relação com a prova pretendida pela parte autora.
Assim, ao demandante para esclarecimentos, no mesmo prazo acima fixado, valendo o silêncio como desistência do requerimento de produção de prova pericial veicular.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806910-82.2022.8.19.0212 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS GIGANTE DA ALAMEDA LTDA.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DE BARROS em 30/01/2023 23:59.
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22/11/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:21
Declarada incompetência
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21/11/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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