TJRJ - 0815701-75.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:10
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:40
Não recebido o recurso de DAYANE DE SOUZA MARTINS - CPF: *94.***.*43-80 (AUTOR).
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21/02/2025 01:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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25/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 14:54
Outras Decisões
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26/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815701-75.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica da pretensa beneficiária se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica a requerente advertida que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:53
Outras Decisões
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06/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 23:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 22:17
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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20/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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26/08/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/08/2024 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/08/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2024 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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