TJRJ - 0810016-81.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1) Certifico que a contestação apresentada pelo 3º réu (Bytech Ltda) no id 163137195 é tempestiva.
Ao autor, em réplica; 2) Certifico que o 1º réu (Mercado Pago) comprovou a obrigação de fazer no id 168671832 e apresentou contestação tempestivamente no -
26/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BYTECH LTDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810016-81.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO VERDAN DE OLIVEIRA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL, BYTECH LTDA 1.
Defiro a Gratuidade de Justiça. 2.
Formula a parte autora pedido de tutela de urgência requerendo que a ré exclua seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Considerando que a parte autora afirma se tratar de golpe, é razoável que, enquanto perdure a demanda, não tenha seu direito ao crédito abalado em razão de uma dívida que afirma não reconhecer.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIROa antecipação parcial da tutela de mérito perseguida, determinando a expedição de ofícios ao SERASA e ao SPC, para que estes órgãos retirem o nome da autora de seus cadastros, em 05 dias, no que toca a inclusão feita pela parte ré, até ulterior decisão deste Juízo, sob as penas da lei.
Oficie-se. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 5.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 26 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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