TJRJ - 0861866-68.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:48
Baixa Definitiva
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07/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES GAIAO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GILSON RANGEL em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DANUZA VILELA PATRIARCA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA PAULA VILELA PATRIARCA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES GAIAO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861866-68.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUZA VILELA PATRIARCA, ANA PAULA VILELA PATRIARCA RÉU: GILSON RANGEL Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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