TJRJ - 0825812-61.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0825812-61.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MARTINS PINTO MANHAES RÉU: BILLIONS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA DESPACHO I- Recebo a petição inicial substitutiva(id. 199359163).
Retifique-se o polo passivo para que conste Letícia Paula dos Santos.
II - Apensem-se aos autos da execução principal, que deverá permanecer suspensa até a solução definitiva deste incidente (CPC, art. 134, § 3º).
III - Cite-se, por Oficial de Justiça, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0825812-61.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MARTINS PINTO MANHAES RÉU: BILLIONS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Trata-se de Procedimento Comum Cível - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ajuizada por RITA DE CASSIA MARTINS PINTO MANHAESem face de BILLIONS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Verifica-se a existência da demanda de nº 0005392-05.2022.8.19.0014 no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, no qual há despacho do MM juiz para que a parte autora ingressasse co o pedido por via própria, em autos apartados..
Nesse caso, deve ser observada a prevenção do Juízo primitivo, nos exatos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II. quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Pelo exposto, reconheço a incompetência desse Juízo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Diligencie-se como de praxe para fins de redistribuição.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
26/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:19
Declarada incompetência
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15/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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