TJRJ - 0815422-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
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30/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WELLINGTON CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NELSON MARTINS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE SOUSA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CÉLIA CRISTINA MARTINS SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES DO CARMO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815422-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: BRAZ E LIMA ENGENHARIA LTDA - EPP, NELSON MARTINS DA SILVA, JOSÉ MARTINS DA SILVA, MARIA DA GUIA DE SOUSA SILVA, CÉLIA CRISTINA MARTINS SILVA, SONIA MARIA LOPES DO CARMO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/10/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/10/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/07/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 12:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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