TJRJ - 0801392-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de KELLIANE DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801392-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO EXECUTADO: IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO, RONALDO JOSE DA SILVA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,(sec)4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801392-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO EXECUTADO: IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO, RONALDO JOSE DA SILVA Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo: 20.***.***/6965-79 Deixo de realizar pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, diante da inconsistência do mesmo.
Após penhora, voltem conclusos para que possa procedê-la.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:57
Juntada de mandado
-
12/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:53
Outras Decisões
-
17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801392-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO RÉU: IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO, RONALDO JOSE DA SILVA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/0268-52 NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo os interessados para se manifestarem nos autos. -
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de IVANILDA JOSEFA DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
03/09/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/06/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 10:09
Juntada de ata da audiência
-
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/03/2024 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2024 19:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803099-45.2024.8.19.0083
Franklin Victorino
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Rogerio Linhares Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 16:41
Processo nº 0805936-13.2022.8.19.0061
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dilson da Silva Pinto
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 17:40
Processo nº 0815409-29.2024.8.19.0004
Reginaldo da Silva Fermiano
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 17:50
Processo nº 0800754-09.2024.8.19.0083
Vinicius Pinto da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 01:05
Processo nº 0816793-10.2024.8.19.0042
Luciano Prata de Mello
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sandra Pires Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03