TJRJ - 0815409-29.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:02
Outras Decisões
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28/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815409-29.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA FERMIANO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a ação demonstra-se útil e adequada, sendo certo que a via administrativa não é impositiva, face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, defiroa produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o(a) Dr(a).
Jair Soares Côrtes, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, ressaltando-se que a parte Autora é beneficiária de gratuidade de justiça, e para apresentar proposta de honorários, a serem pagos pelo vencido ao final.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/06/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO DA SILVA FERMIANO - CPF: *13.***.*16-04 (AUTOR).
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20/06/2024 07:51
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 06:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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