TJRJ - 0802474-86.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802474-86.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA SOARES DA SILVA RÉU: VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA *83.***.*97-92, VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA Despacho Intime-se a Exequente para que retifique a planilha atualizada do débito apresentada, uma vez que a petição juntada sob o ID 211069205 refere-se a processo diverso deste.
Nova Friburgo, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA *83.***.*97-92 em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802474-86.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA SOARES DA SILVA RÉU: VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA *83.***.*97-92, VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA Despacho Considerando a certidão do índice 190008491, deixo de receber o recurso inominado.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Nova Friburgo, 12 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA *83.***.*97-92 em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:49
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802474-86.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA SOARES DA SILVA RÉU: VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA *83.***.*97-92, VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA Sentença 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA, índice 152789577, contra sentença homologada nos autos, os quais foramcontrarrazoados pela parte autora, índice155780818.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante que é de conhecimento basilar no ordenamento jurídico que o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa.
Afirma que não há no caso em tela duas pessoas, uma física e a outra jurídica, há apenas a pessoa física que exerce atividade econômica na forma do art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil vigente), a qual possui legitimidade para responder demandas em nome da empresa.
Relata que o primeiro réu é o microempresário individual que se manifestou com seus dados pessoais nos autos em epígrafe e tendo esse apresentado contestação e se apresentado em audiência realizada, não tem que se falar de revelia deste.
Instada a se manifestar a parte embargada aduz que nítida intenção do embargante de rediscutir a matéria.
Os Embargos de Declaração opostos devem ser sumariamente rejeitados, diante da inadequação da via eleita.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados. 2. Índice 154968860: Venham aos autos, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, cópias integrais das declarações de imposto de renda dos três últimos anos ou comprovante que afirme que não há informação para o exercício informado (do site da Receita Federal, https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/) e ainda comprovante de renda.
Nova Friburgo, 27 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
18/09/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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18/09/2024 09:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VICTOR ARTHUR VIEIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
02/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
13/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/10/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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17/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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