TJRJ - 0807320-12.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807320-12.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU: MATHEUS RICARDO LEOCADIO SANTOS SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0807320-12.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU : MATHEUS RICARDO LEOCADIO SANTOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas para a renovação de diligência,conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 01:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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