TJRJ - 0811856-30.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 CERTIDÃO Processo: 0811856-30.2022.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALAN KARDEK DA COSTA LIMA JUNIOR Certifico que a petição index 172942150 é estranha aos autos.
Diga a parte autora acerca da certidão negativa de index 171400038 requerendo o que for de direito.
BELFORD ROXO, 11 de julho de 2025.
VIVIAN DA SILVA GOMES -
11/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Informações.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811856-30.2022.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALAN KARDEK DA COSTA LIMA JUNIOR 1)Index 95902536- Recebo como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber o novo valor da causa. 2) Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
Deixo, de designar audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Cumpra-se .
PI 2 BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:52
Outras Decisões
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19/09/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:42
Outras Decisões
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20/10/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:16
Juntada de extrato de grerj
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23/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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