TJRJ - 0800896-78.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL FELICIO DA CUNHA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À requerente para retirar o alvará de ID 191200914. -
20/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:52
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800896-78.2023.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: SUELI SOBREIRA LEONARDO, CRISTIANE SOBREIRA LEONARDO, EDUARDO SOBREIRA LEONARDO RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Trata-se de ação de Inventário na forma de Arrolamento/ inventário/ alvará, matéria de competência da Vara de Família conforme previsão da Resolução TJ/OE/RJ nº 13 de 2021, que ampliou a atuação desta para incluir a competência de Órfãos e Sucessões, matéria afim, propiciando a redução do volume processual e da quantidade de distribuições às Varas Cíveis.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Família desta Comarca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:11
Outras Decisões
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26/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SUELI SOBREIRA LEONARDO em 22/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 18:04
Outras Decisões
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10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS CUNHA em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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