TJRJ - 0821307-11.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0821307-11.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DANIEL OLIVEIRA SILVA Cumpra o autor, em derradeira oportunidade, o determinado no despacho de ID 207788494, observando que a restrição de circulação já foi efetivada e o mandado de busca e apreensão não foi cumprido por inércia da parte autora, sob pena de indeferimento do pedido.
BELFORD ROXO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre índice 207788494. -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:22
Expedição de Informações.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0821307-11.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: DANIEL OLIVEIRA SILVA Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
Deixo, de designar audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Cumpra-se .
PI BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:11
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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