TJRJ - 0812336-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812336-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA RIBEIRO MOREIRA EXECUTADO: CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA Renove-se a penhora portas adentro, devendo o OJA efetuar a penhora independente do nome da empresa que estiver situada no local,ficando nomeado, desde já, como depositário, o executado ou seu representante legal, e, em caso de recusa por estes do encargo, ficando nomeada a parte exequente como depositária.
Havendo recusa da parte exequente ou ausente esta no momento da diligência, o(s) bem(ns) deve(em) ser removido(s) para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, fornece os meios para a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 206073485.
A parte autora deverá, após ser expedido o mandado, ser intimada pelo cartório para comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência, caso deseje acompanhar a diligência.
Não havendo comparecimento da parte autora, o OJA deverá cumprir o mandado independentemente da presença da parte autora, salvo se houver recusa do executado em atuar como depositário, caso em que deverá o mandado ser devolvido sem cumprimento a este juízo.
Fica advertida a parte autora que a frustração da diligência em razão do seu não comparecimento (impossibilitando a sua nomeação como depositária ou a eventual remoção dos bens penhorados para o depósito público), poderá ser interpretado como desistência do ato executivo ou ocasionar a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte exequente acerca da certidão negativa do OJA no id 195712292. -
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812336-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA RIBEIRO MOREIRA EXECUTADO: CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA Cumpra-se o mandado de penhora no endereço ora fornecido, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812336-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA RIBEIRO MOREIRA EXECUTADO: CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA 1) Considerando que o autor se opôs ao parcelamento, e, ainda, o depósito efetuado pelo réu no valor de R$ 1.410,75, defiro a penhora "on-line" da quantia de R$ 6.232,25 (R$ 7.643,00 - R$ 1.410,75) na conta do réu, na forma do artigo 835, inciso I do CPC. 2) Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora, observando-se os poderes outorgados na procuração. 3) Penhora on-line efetivada nesta data. 4) Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME JUK CATTANI em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:35
Outras Decisões
-
25/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/07/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELICA RIBEIRO MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLINICA CASALDENTISTABOTAFOGO/RJ LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 21:22
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
10/05/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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