TJRJ - 0804255-54.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804255-54.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA DA CONCEICAO CARVALHO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Petição Id 141734428 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 21:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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