TJRJ - 0804052-81.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:47
Baixa Definitiva
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09/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:14
Juntada de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:48
Outras Decisões
-
11/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:07
Outras Decisões
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29/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
1- Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2- Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Outras Decisões
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26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:21
Juntada de petição
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11/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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19/09/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 11:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/09/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/09/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 11:46
Juntada de ata da audiência
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09/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 18:24
Outras Decisões
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10/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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