TJRJ - 0957824-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957824-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORAH DA SILVA SOBRAL RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Tendo em vista o endereço da parte ré e o ajuizamento da presente ação neste Fórum Central, resta claro que o autor pretendeu litigar no foro de seu domicílio, opção dada pelo CDC.
Equivocou-se, no entanto, a parte autora quanto à Regional competente.
Sendo assim, considerando o endereço da parte autora, competente é o Juízo Regional de Campo Grandepara processar e julgar a presente ação.
Por esta razão, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, DECLINO da competênciadeste Juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional mencionado.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:22
Declarada incompetência
-
26/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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