TJRJ - 0825982-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825982-90.2024.8.19.0210 D E S P A C H O ID 187743062: À Autora para dizer se confere quitação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS BALTHAZAR em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0825982-90.2024.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA DOS SANTOS BALTHAZAR EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Ao(s) interessado(s) sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:42
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS BALTHAZAR em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 22:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
24/01/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
13/12/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825982-90.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825909-21.2024.8.19.0210
Roberto Flausino de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanessa Oliveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 19:53
Processo nº 0810376-74.2024.8.19.0031
Damiana Henrique Lameira Carneiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 18:34
Processo nº 0949852-23.2024.8.19.0001
Janaina da Silva Nunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 09:17
Processo nº 0822053-85.2024.8.19.0004
Maria Ines de Oliveira Ribeiro
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Carlos Roberto Marques Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 19:57
Processo nº 0810377-59.2024.8.19.0031
Paulo Fernandes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 18:52