TJRJ - 0804064-83.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0804064-83.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELECI CORREA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se em execução para pagamento da quantia de R$1.011,33.
Em havendo depósito do valor acima, e certificada e não interposição de Embargos, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, nos termos da portaria 01/2008, independentemente de nova conclusão.
Por fim, quando da retirada do mandado de pagamento deverá a parte esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção da execução.
TRÊS RIOS, 3 de dezembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CELECI CORREA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804064-83.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELECI CORREA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 29 de outubro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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14/10/2024 18:12
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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14/10/2024 18:12
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
03/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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