TJRJ - 0807360-31.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE IORIO PATURY ACCIOLY em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
27/11/2024 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807360-31.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE IORIO PATURY ACCIOLY RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside na BARRA DA TIJUCA e a parte ré localiza-se na cidade de SÃO PAULO, conforme informado na inicial.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 08:37
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/11/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806303-68.2024.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leandro Farias de Andrade
Advogado: Luciano Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 11:50
Processo nº 0816281-86.2024.8.19.0087
Claudia Regina da Silva Aquino
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruna Leticia Ferreira de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 14:16
Processo nº 0803906-07.2022.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leonardo dos Santos Sobral
Advogado: Daniele Taveira de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 22:16
Processo nº 0803982-14.2023.8.19.0087
Mariana Goncalves Mendes Batista
Drielen Viana da Silva 18426306799
Advogado: Bryan Victor Braganca dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 15:00
Processo nº 0804504-88.2024.8.19.0254
Luis Felipe Pinto da Rocha Amaral Cruz
Banco Intermedium SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 15:44