TJRJ - 0814291-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814291-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
09/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS DA SILVA - CPF: *89.***.*39-04 (AUTOR).
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14/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814291-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814291-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS DA SILVA RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
A juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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