TJRJ - 0837023-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837023-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO DE AQUINO SILVA RÉU: REURY SERAFIM DE ANDRADE SANTANA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu, por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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