TJRJ - 0807292-88.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de OSVANE SOARES GONZAGA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807292-88.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DOS SANTOS CUNHA RÉU: BANCO BRADESCO SA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que a autora requer o ressarcimento de prejuízos decorrentes de golpe que utilização contas bancárias abertas perante a ré, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Indefiro a produção do depoimento pessoal requerido pelo réu, tendo em vista que os Beneficiários do PIX não são parte no processo.
Destaco que a presente relação subsume-se às regras protetivas insertas no Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo.
Assim, Inverte-se o ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que as alegações são verossímeis, bem como a parte é hipossuficiente.
Ressalte-se que tal não importa, em hipótese alguma, a dispensa do consumidor de produzir provas em juízo do fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil).
Deverá este, indubitavelmente, provar a ocorrência do acidente de consumo e o respectivo dano.
O que a lei inverte, no sistema processual do Direito do Consumidor, é a prova do defeito no serviço.
Assim, o fornecedor afastará o seu dever de indenizar se provar que prestou de forma regular e consentânea ao esperado o serviço ou a ocorrência de qualquer outra causa de exclusão de responsabilidade.
Determino que as partes se manifestem em provas em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e a fim de afastar alegação de cerceamento de defesa, em 15 dias.
Ultrapassado o prazo acima fixado para a juntada de documentos supervenientes e manifestação, voltem conclusos.
QUEIMADOS, 14 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de OSVANE SOARES GONZAGA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0807292-88.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DOS SANTOS CUNHA RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que a réplica do index140618179é tempestiva.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionado-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer,sob pena de indeferimento.
QUEIMADOS, 11 de novembro de 2024.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de OSVANE SOARES GONZAGA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZANGELA DOS SANTOS CUNHA - CPF: *19.***.*58-36 (AUTOR).
-
05/12/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 06:59
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803079-91.2024.8.19.0006
Daniele Tancredo da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Natan Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 16:54
Processo nº 0810514-31.2024.8.19.0002
Bruno Borges Pereira
Ma Sneakers Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Almir Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 15:47
Processo nº 0811218-90.2024.8.19.0213
Maria das Gracas Simeao
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 15:29
Processo nº 0827022-52.2024.8.19.0002
Magda Nogueira da Costa
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:45
Processo nº 0821574-77.2024.8.19.0203
Rafael Mascarenhas Puyau
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Giovanna Mascarenhas Puyau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2024 14:08