TJRJ - 0827022-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:17
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:27
Juntada de petição
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13/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0827022-52.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA NOGUEIRA DA COSTA EXECUTADO: CIELO S.A.
DESPACHO Diante da existência de depósito voluntário (index 150579779), diga a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias,se outorga plena quitação ao devedor, valendo seu silêncio como aquiescência.
Outorgada a quitação, ou se mantendo o credor silente, voltem conclusos para extinção da Execução.
Não havendo quitação, venha, no mesmo prazo, planilha discriminativa da diferença devida (quantum exequendo atualizado, com abatimento dos valores depositados e/ou levantados).
Ficam revogadas eventuais determinações anteriores de expedição de mandado de pagamento direto pela serventia sem a prévia remessa dos autos à conclusão.
Transcorrido o prazo fixado, voltem conclusos.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:48
Juntada de petição
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03/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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12/08/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/08/2024 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGDA NOGUEIRA DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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