TJRJ - 0828176-78.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:33
Documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 19:31
Documento
-
23/07/2025 16:32
Conclusão
-
23/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 218.
APELAÇÃO 0828176-78.2024.8.19.0205 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0828176-78.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00162267 APELANTE: ALEXANDRA PINTO DE MORAIS ADVOGADO: LARISSA SANTANA DO NASCIMENTO MACEDO OAB/RJ-252235 ADVOGADO: TATIANA FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-156866 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DANIELA SALGADO JUNQUEIRA OAB/RJ-129684 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
02/07/2025 17:12
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2025 11:50
Conclusão
-
01/07/2025 18:42
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
14/06/2025 17:50
Mero expediente
-
13/06/2025 11:16
Conclusão
-
12/06/2025 18:21
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828176-78.2024.8.19.0205 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0828176-78.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00162267 APELANTE: ALEXANDRA PINTO DE MORAIS ADVOGADO: LARISSA SANTANA DO NASCIMENTO MACEDO OAB/RJ-252235 ADVOGADO: TATIANA FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-156866 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: DANIELA SALGADO JUNQUEIRA OAB/RJ-129684 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA (SUPERENDIVIDAMENTO).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DIANTE DA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE NÃO RESULTA NO DESLOCAMENTO DA AÇÃO.
TEMA 859 DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORRIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
28/05/2025 20:24
Documento
-
28/05/2025 15:14
Conclusão
-
28/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 17:53
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2025 16:15
Conclusão
-
06/05/2025 16:10
Documento
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 18:38
Mero expediente
-
28/03/2025 12:04
Conclusão
-
28/03/2025 12:02
Documento
-
28/03/2025 11:59
Documento
-
14/03/2025 00:06
Publicação
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 19:36
Provimento
-
11/03/2025 11:05
Conclusão
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11/03/2025 11:00
Distribuição
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10/03/2025 13:44
Remessa
-
10/03/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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