TJRJ - 0804807-20.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BRUNNO ALVES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CAMILA DELMONTE MERHY em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0804807-20.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNNO ALVES DA COSTA, CAMILA DELMONTE MERHY RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:35
em cooperação judiciária
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08/05/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 18:10
em cooperação judiciária
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10/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804807-20.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNNO ALVES DA COSTA, CAMILA DELMONTE MERHY RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.Recebo a emenda contida no(s) index(es) 144029507; 2.Considerando-se a não designação de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se os réus para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 3.Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 4.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 5.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 6.Aponha-se etiqueta “JAL” quando encerrado o prazo para manifestação das partes.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:03
em cooperação judiciária
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19/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:27
em cooperação judiciária
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16/09/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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