TJRJ - 0826946-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:16
Processo Desarquivado
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12/12/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 00:22
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826946-83.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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