TJRJ - 0840316-69.2023.8.19.0209
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0840316-69.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que após deferida a tutela de urgência e antes da citação, o Banco Autor desistiu do prosseguimento da demanda, o que importa na extinção do feito e na revogação da tutela de urgência.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Indexador 157128152, revogo a tutela de urgência e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:48
Declarada incompetência
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08/01/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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