TJRJ - 0951866-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:10
Outras Decisões
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10/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA DE FIGUEIREDO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:43
Outras Decisões
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06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ISABELLE BARBOSA MOITINHO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA DE FIGUEIREDO RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951866-14.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO RODRIGUES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes.
Por certo que a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação na sentença.
Superada a preliminar, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide versa sobre a responsabilidade da parte ré no prejuízo material sofrido pela parte demandante Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA DE FIGUEIREDO RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:11
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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