TJRJ - 0807807-40.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0807807-40.2022.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIANE DE SOUZA FURTUOSO RÉU: LUÍS EDUARDO A.
SALGADO 1- Proceda-se à transferência conforme lv 218764898; 2- Às partes sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
22/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807807-40.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIANE DE SOUZA FURTUOSO RÉU: LUÍS EDUARDO A.
SALGADO 1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente.
Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 9.108,00 (Nove mil, cento e oito reais); 2 - Considerando que a prova foi determinada de ofício, intimem-se as partes para que depositem a metade dos honorários periciais homologados, cada uma, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova; 3 - Após, intime-se o experto para confecção do laudo.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUÍS EDUARDO A. SALGADO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de REINIANE DE SOUZA FURTUOSO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807807-40.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIANE DE SOUZA FURTUOSO RÉU: LUÍS EDUARDO A.
SALGADO À parte interessada sobre resposta de ofício.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUÍS EDUARDO A. SALGADO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de REINIANE DE SOUZA FURTUOSO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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25/05/2023 03:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:55
Outras Decisões
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02/05/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:04
Outras Decisões
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19/09/2022 15:04
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REINIANE DE SOUZA FURTUOSO - CPF: *39.***.*82-58 (AUTOR).
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02/06/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
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17/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
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04/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2022 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/04/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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