TJRJ - 0806571-91.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de APARECIDA ALTIVA FRANCO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GRUPO ASPECIR em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 15:29
Juntada de ata da audiência
-
21/03/2025 15:24
Desentranhado o documento
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21/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de GRUPO ASPECIR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806571-91.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA ALTIVA FRANCO DA SILVA RÉU: GRUPO ASPECIR Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos na conta corrente da autora, sob a rubrica "DB ASPECIR", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:57
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/11/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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