TJRJ - 0801795-12.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801795-12.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:19
Outras Decisões
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06/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA DE LIMA BARROS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA DE LIMA BARROS em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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