TJRJ - 0817259-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LUANA ALMINHAS BRAZ DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUANA ALMINHAS BRAZ DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:58
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817259-85.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA ALMINHAS BRAZ DE ALMEIDA EXECUTADO: PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS 1 - Proceda-se a penhora portas adentro no valor R$ 7.020,88,devendo o réu ser nomeado depositário fiel dos bens.
Caso positiva, certifique-se acerca da eventual apresentação de embargos à execução no prazo legal.
Em caso de inércia da ré, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se pretende adjudicar os bens penhorados ou designar datas para leilão.
Caso negativa a penhora, diga como pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95. 2 - Certifique-se quanto a apresentação de embargos à execução.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:30
Outras Decisões
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18/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de débito, devendo considerar os valores penhorados. -
23/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:08
Outras Decisões
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30/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/12/2024 06:00.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/12/2024 06:00.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817259-85.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA ALMINHAS BRAZ DE ALMEIDA EXECUTADO: PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada, no prazo de 48 hs, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LUANA ALMINHAS BRAZ DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO DANILO DE OLIVEIRA MARTINS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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31/07/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/07/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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