TJRJ - 0800968-98.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de VICTORIA MOURA SOARES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800968-98.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS DA SILVA JASMIM RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:19
Outras Decisões
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06/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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