TJRJ - 0826163-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826163-91.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: Em segredo de justiça 1.
Proceda a exclusão de segredo de justiça, posto que não pertinente ao feito. 2.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo formulado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de Em segredo de justiça, na qual afirma que a parte Ré se encontra inadimplente com relação ao financiamento do veículo a partir de 30/09/2024, correspondente a prestação nº 7.
Considerando a documentação anexada que comprova o vínculo contratual entre as partes, a constituição em mora da parte Ré, conforme notificação do Indexador 156383090 e a inadimplência do financiamento concedido, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO marca: FORD/KA 1.0 SE/SE PLUS TI, cor: PRETA, ano: 2015, placa: PWI8621, renavam: 001056447653, chassi: 9BFZH55L2F8272646, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, com as cautelas legais, com a advertência que a parte Ré poderá purgar a mora, no prazo de 5 dias úteis, mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus na forma do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/2004 ou apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, a contar da execução da liminar, na forma do art. 3º, §3º do mesmo diploma legal.
Autorizo a assinatura do mandado de busca e apreensão diretamente pela Serventia Judicial.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0948468-59.2023.8.19.0001
Celia da Silva Valle
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 17:12
Processo nº 0817259-85.2024.8.19.0209
Luana Alminhas Braz de Almeida
Pedro Danilo de Oliveira Martins
Advogado: Luana Alminhas Braz de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 11:30
Processo nº 0837134-17.2023.8.19.0002
Gabriel da Silva de Alcantara
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Andrea Maria Silva de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 21:05
Processo nº 0919072-03.2024.8.19.0001
Maria de Fatima dos Santos Theml
Banco Master S.A.
Advogado: Vanessa Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 12:15
Processo nº 0803435-84.2023.8.19.0212
Dom Maia Dias
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 13:11