TJRJ - 0843122-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de id 170091853 é tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, LXXVIII, EC-45/04, -
21/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843122-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO IVAN GONCALVES DA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 12 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO IVAN GONCALVES DA ROCHA - CPF: *60.***.*73-34 (AUTOR).
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11/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:53
Declarada incompetência
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07/11/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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