TJRJ - 0806639-73.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806639-73.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY FARSETTE VIEIRA REPRESENTANTE: HEYDY FARSETTE VIEIRA RÉU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D Homologo os honorários do perito de id 101050275, eis que compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido, com a complexidade da causa e com o tempo a ser despendido, já que se trata de perícia médica para análise da necessidade do serviço de home care.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO NO VALOR EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM GUARDAR RELAÇÃO COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO E O TEMPO A SER DESPENDIDO, SENDO FACULTADO AO JUIZ NOMEAR PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA.
TRABALHO DO PERITO QUE, NA HIPÓTESE, CONSISTE, NA AVALIAÇÃO TÉCNICA QUANTO A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO HOME CARE, BEM COMO QUANTO AO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTA FALHA DECORRENTE DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS PRESTADOS, INCLUSIVE COM PLEITO DE PENSÃO MENSAL POR ERRO MÉDICO.
VERBA HONORÁRIA QUE SE REVELA EXCESSIVA, QUANDO COMPARADA AO PATAMAR USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE A CASOS SEMELHANTES.
CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA E VISANDO NÃO PREJUDICAR O TRÂMITE DO PROCESSO, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM QUANTIA EQUIVALENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, POR SER ESTE VALOR MAIS COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 932, IV, INCISO ¿A¿, DO CPC. (0014078-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 06/03/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)).
Ao perito.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:18
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:19
Outras Decisões
-
01/02/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:30
Apensado ao processo 0809277-45.2023.8.19.0212
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de REJANE OLIVEIRA NUNES em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de REJANE OLIVEIRA NUNES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 02:40
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARLY FARSETTE VIEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de HEYDY FARSETTE VIEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MARCHON LEAO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MARLY FARSETTE VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de HEYDY FARSETTE VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:23
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO D em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:47
Decisão ou despacho
-
07/12/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de MARLY FARSETTE VIEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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