TJRJ - 0809228-04.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809228-04.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO AUGUSTA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:18
Outras Decisões
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11/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUGENIO AUGUSTA FILHO - CPF: *17.***.*40-20 (AUTOR).
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06/02/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
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21/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:58
Outras Decisões
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04/12/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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