TJRJ - 0812257-50.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARILZA JARDIM DE REZENDE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE MIRANDA *53.***.*15-37 em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE MIRANDA *53.***.*15-37 em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao réu sobre ID 203597078. -
09/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:49
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 18:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Index 158264090: Diga o credor.
I-se.
Após direi.
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias. -
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARILZA JARDIM DE REZENDE em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:33
Outras Decisões
-
05/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/05/2024 23:00
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 23:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 23:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/05/2024 22:06
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 11:46
Juntada de ata da audiência
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de RONALDO IORIO CARLOS DA CUNHA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES GUIMARAES em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILZA JARDIM DE REZENDE em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE MIRANDA *53.***.*15-37 em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:53
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE MIRANDA *53.***.*15-37 em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE MIRANDA *53.***.*15-37 em 10/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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