TJRJ - 0803419-03.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de UBA MOVEIS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803419-03.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBA MOVEIS LTDA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impossível, nestes autos, o prosseguimento da execução, tendo em vista a superveniência de um dos impedimentos previstos no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Deverá a parte autora valer-se dos meios próprios, estabelecidos em lei, para habilitar seu crédito no Juízo próprio.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, IV, da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor indicado em id. 142267878.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:56
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS PIRES TAVARES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de UBA MOVEIS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:48
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/01/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
04/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2023 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
30/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:10
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/01/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS PIRES TAVARES em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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