TJRJ - 0953333-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953333-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE ROSA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, CARREFOUR BANCO 1-ID.166628945: Retifique-se o nome do réu no DRA para que passe a constar: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento. 2-ID. 199217119: Na hipótese, aplicável o disposto no artigo 345, I do CPC em relação à revelia decretada no índex 187374129. 3-Venha o último contracheque da autora. 4-Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça oposta pelo réu Banco Santander diante da ausência de prova de que a autora apresenta suficiência financeira parasuportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e/ou de sua família.
Ressalta-se que a mera alegação de que a autora não faz jus ao benefício não é suficiente para revogar o deferimento da gratuidade de justiça. À parte contrária é que caberá provar que o beneficiário da gratuidade de justiça conta com recursos suficientes, o que não ocorreu na hipótese.
Assim sendo, mantenho a gratuidade de justiça concedida à autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Substituto -
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:26
Outras Decisões
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12/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:04
Decretada a revelia
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01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SIMONE ROSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 17:00
Audiência Mediação realizada para 21/01/2025 16:00 51ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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20/01/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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03/12/2024 15:06
Audiência Mediação designada para 21/01/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
...
Intimem-se. -
27/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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