TJRJ - 0814490-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:29
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BESSA PINTO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0814490-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BESSA PINTO RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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02/11/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BESSA PINTO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DA SILVA BESSA PINTO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 09:02
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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11/04/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/02/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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