TJRJ - 0804534-55.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:24
Juntada de mandado
-
04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA VEIGA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de PIERO ANTUNES BRITO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SOPHIE VEIGA ANTUNES BRITO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804534-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DA COSTA VEIGA, PIERO ANTUNES BRITO, S.
V.
A.
B.
EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INC Considerando que não há incidência de honorários advocatícios previstos no art 523 do CPC na fase de execução de sentença em sede dos Juizados Especiais e que na Súmula de index 179248310 não houve fixação de honorários de sucumbência, excluo da planilha do autor ( index 181725698), o valor de R$ 4.291,91, cálculo apontado pelo autor a título de honorários, que deverá ser restituído ao réu, tratando-se de matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Assim, expeça-se mandado de pagamento em nome da SOCIEDADE DE ADVOCACIA da qual faz parte o patrono constituído pela parte autora, pelos valores de R$ 16.106,67 (guia id 140226759) e R$ 5.517,94 (guia id 182652921), tendo em vista os poderes outorgados conforme procurações apresentadas (indexes 120490668, 120490671 e 120490673 ) , FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da SOCIEDADE DE ADVOCACIA para transferência dos valores.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor de R$ 4.291,91 ( guia id 182652921) em nome da ré AMERICAN AIRLINES INC., conforme requerido em index 189452468, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da empresa ré para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:42
Outras Decisões
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804534-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DA COSTA VEIGA, PIERO ANTUNES BRITO, S.
V.
A.
B.
EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INC Intime-se a parte autora para adequar seus cálculos de id 181725698, eis que não houve fixação de honorários de sucumbência em sede recursal, bem como em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Após, voltem conclusos para apreciação quanto aos depósitos de id´s 140226759 e 182652921, observando-se que há excesso de valores nos autos.
Intime-se a parte ré para indicação de conta de titularidade da empresa pra fins de restituição dos valores em excesso.
Intime-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA VEIGA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PIERO ANTUNES BRITO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SOPHIE VEIGA ANTUNES BRITO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SOPHIE VEIGA ANTUNES BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
07/08/2024 17:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/08/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/07/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2024 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:33
Outras Decisões
-
08/07/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA VEIGA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de PIERO ANTUNES BRITO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de SOPHIE VEIGA ANTUNES BRITO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:02
Outras Decisões
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24/05/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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