TJRJ - 0801821-30.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JHONI BROCHADO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade de ambas as Contestações apresentadas (ID. 162885242 e ID. 170839172). À Autora em Réplica. -
14/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 11/12/2024 10:00.
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10/12/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0801821-30.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Considerando os novos documentos juntados que demonstram que o estado de saúde da autora se agravou e a plausibilidade do direito invocado, DEFIRO a tutela de urgência, na forma do art. 300, NCPC, para DETERMINAR que a parte Ré, solidariamente, promova a transferência hospitalar da Autora para UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, em até 04 HORAS,sob pena de fixação de multaou sequestro para custeio junto à rede privada.
Intime-se por OJA de plantão.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 3 de dezembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0801821-30.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Defiro a J.G.
Considerando os documentos juntados à inicial e a plausibilidade do direito invocado, DEFIRO a tutela de urgência, na forma do art. 300, NCPC, para DETERMINAR que a parte Ré, solidariamente, promova a transferência hospitalar da Autora para UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, em até 5 dias,sob pena de fixação de multaou sequestro para custeio junto à rede privada.
Citem-se para oferta de resposta escrita, no prazo legal.
Cumpra-se pelo OJA de plantão.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 27 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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