TJRJ - 0801907-54.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801907-54.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIVA LUIZA DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 200485955, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.283,25.
Protocolo da ordem: 20.***.***/7558-83 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 14 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801907-54.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIVA LUIZA DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do requerimento formulado pelo credor no ID 193065659, intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de NEIVA LUIZA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 20:33
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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