TJRJ - 0958039-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958039-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE BRITO LOPES HENRIQUE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A. 1) Defiro a JG. 2) Dos documentos anexados à inicial se extrai a probabilidade do direito da autora, que nega ter firmado qualquer contrato de prestação de serviço com a 1a. ré.
Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano consubstanciada na injusta restrição ao crédito da demandante.
Assim, defiro a tutela provisória para determinar a a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes do SERASA e SPC, por suposta dívida contraída com a 1a. ré.
Oficie-se. 3) Em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, dispenso a realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se eletronicamente/AR.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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