TJRJ - 0844515-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO VIZ LEUTEVILER em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação apresentada no ID 167342542.
Certifico, ainda, a manifestação da parte autora em réplica no ID 182758292.
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, incisos II e IV do novo Código de Processo Civil, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, de acordo com o que dispõe o artigo 255, incisos X e XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO VIZ LEUTEVILER em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0844515-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDESIO CLAUDIO SPINDOLA BRAGA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito à autora.
Anote-se onde couber. 2.
A natureza do feito dá conta de que, nesse primeiro momento, se mostra pouco viável uma conciliação.
Vê-se que a designação de audiência de conciliação, neste momento, teria o condão, tão somente, de acarretar indesejado atraso no andamento do processo, em afronta ao princípio da celeridade, o que desatende aos interesses das partes.
Nada impede, outrossim, que, no decorrer do feito, vislumbrando as partes a possibilidade de composição, venha a ser realizado o ato.
Pelas razões acima, deixo, por ora, de designar data para audiência de conciliação neste feito. 3.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDESIO CLAUDIO SPINDOLA BRAGA - CPF: *72.***.*08-68 (AUTOR).
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22/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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