TJRJ - 0801907-54.2024.8.19.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 19:41
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Deixo de condenar o recorrente em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões.
Condenado o recorrente nas custas, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
25/11/2024 11:00
Não-Provimento
-
11/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 11:54
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 09:18
Conclusão
-
07/11/2024 09:15
Distribuição
-
07/11/2024 09:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0958039-20.2024.8.19.0001
Adriana de Brito Lopes Henrique
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:51
Processo nº 0814922-06.2024.8.19.0054
Gisele Fonseca Paes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rafaela Ferreira Flores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 22:57
Processo nº 0810728-41.2024.8.19.0028
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anderson Bernardes Aleixo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 16:12
Processo nº 0803239-56.2024.8.19.0026
Ricardo Tostes Pinto Perdigao
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 16:39
Processo nº 0805148-49.2024.8.19.0054
Serdilena Maria da Silva Castro
Banco Agibank S.A
Advogado: William Nogueira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 15:28