TJRJ - 0822654-76.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de VANIA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão retro, nomeio perito em substituição Bruno Gilho Alves de Almeida, CRO-RJ 7019, email: [email protected].
Intime-se nos termos da decisão id 191984043 -
23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:05
Outras Decisões
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03/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VANIA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para, no prazo de 5 dias, e se for o caso, apresentarem pedido de esclarecimento ou, ainda, e em petição conjunta, de forma consensual delimitarem as questões de fato e de direito, para fins de homologação (artigo 357, §1º e 2º do CPC). -
22/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0822654-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA ANCHIETA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SORRIMAX ODONTOCLINICA LTDA Certifico que a Contestação é tempestiva.
Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." .
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SORRIMAX ODONTOCLINICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VANIA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2024 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2024 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2024 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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